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Érica Silva, Advogado
Érica Silva
Comentário · há 6 anos
Sabe-se que, a ação de despejo, quando há o pedido de tutela antecipada, é bastante onerosa para o Autor, caso o contrato de locação em discussão esteja desprovido de quaisquer das garantias previstas no art. 37 da Lei do Inquilinato, tendo em vista que, o deferimento da tutela antecipada é condicionada à prestação de um caução por parte do Autor/Locador. Assim sendo, neste modelo de peça, trago uma opção àqueles que querem reaver, a título de tutela antecipada, o imóvel que lhe é de direito, mas que não detém condições financeiras para arcar com os custos do caução. Trata-se, primeiramente, do pedido de deferimento de antecipação de tutela, sem que haja a necessidade do Autor caucionar, tendo em vista o pedido de gratuidade de justiça. Em segundo plano, pede-se o deferimento da "compensação", no montante de 03 (três) aluguéis, vencidos e devidos pelo Requerido, e que estarão em discussão no próprio procedimento.
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